Fechar
GP1

Brasil

STF nega liminar a desembargador aposentado compulsoriamente

De acordo com os autos, elementos colhidos durante a instrução do PAD apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 32698, impetrado por Megbel Abdala Tanus Ferreira, desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aposentado compulsoriamente em razão de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Imagem: STFMinistro Ricardo Lewandowski (Imagem:STF)Ministro Ricardo Lewandowski 

De acordo com os autos, elementos colhidos durante a instrução do PAD apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. contra o Município de São Luís.

O magistrado sustenta que as acusações não foram demonstradas, havendo apenas “conjecturas e suspeitas”. Relata que, na tramitação do processo no Conselho, anexou cópias de suas últimas declarações de imposto de renda para demonstrar “a compatibilidade de sua renda com sua evolução patrimonial”. Afirma ainda que, em mais de 31 anos de serviço público, “nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, criminal ou cível, possuindo uma reputação ilibada perante sua classe profissional e na sociedade”.

Decisão

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. “Com efeito, o próprio enredo da inicial não dispensa o exame acurado de inúmeras matérias desfiadas pelo impetrante [autor do MS] ao longo de 37 páginas, o que torna indispensável a instalação do contraditório. Também a ‘reflexão’ proposta no mandamus quanto à proporcionalidade da pena aplicada, não autoriza a concessão de liminar sem a oitiva da parte contrária, cumprindo-se salientar que a aposentadoria compulsória objeto dos autos não é irreversível”, disse.

O relator salientou que indeferiu liminar no MS 28838 contra o afastamento preventivo do magistrado no início do procedimento administrativo que culminou com a sua aposentadoria. “Ora, se a liminar foi indeferida naquela fase embrionária, penso que ao final da apuração não haveria ambiente de urgência a autorizar a concessão de medida unilateral contra a Administração."

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou ainda que o desembargador está aposentado desde 23 de setembro de 2013 e que a petição inicial do MS 32698 somente foi distribuída em 19 de dezembro de 2013, o que retira do caso a urgência necessária para a concessão de liminar sem que a outra parte seja ouvida.
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.