Fechar
GP1

Brasil

STF nega liminar para suspender corte de ponto de professores em São Paulo

Os professores da rede estatual estão em greve desde 13 de março.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Cármen Lúcia, negou o pedido liminar na Reclamação, ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) contra decisão proferida por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu cautelar que impedia o governo do estado de efetuar corte de ponto dos professores em greve.

Imagem: ReproduçãoMinistra Carmen Lucia(Imagem:Reprodução)Ministra Carmen Lucia

De acordo com os autos, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu cautelar para impedir o desconto do ponto dos professores da rede estadual, em greve desde 13 de março. O governo do estado recorreu ao TJ-SP e obteve a suspensão da liminar deferida pela primeira instância. O sindicato, por sua vez, ajuizou reclamação no Supremo alegando que o ato do TJ teria desrespeitado decisão da Corte em dois outros processos – RCL 16535 e Agravo de Instrumento (AI) 853275, este com repercussão geral reconhecida.

A relatora observou que, no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 708, o STF decidiu que, até a edição de lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, a Lei federal 7.783/1989 poderia ser aplicada provisoriamente para possibilitar o exercício desse direito.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.