O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Teori Zavascki, negou o pedido de liminar requerida no Mandado de Segurança, impetrado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), para suspender o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que concede passagens áreas aos cônjuges e companheiros dos parlamentares.
De acordo com o ministro Teori Zavascki, o deferimento de liminar pressupõe a presença cumulativa de dois requisitos: a relevância jurídica da pretensão, consistente na probabilidade de êxito da demanda, e o risco de dano irreparável.
Após indeferir a liminar, o ministro Teori Zavascki solicitou informações à Mesa da Câmara dos Deputados e determinou que seja dada ciência do processo à Advocacia Geral da União (AGU). Após as informações requeridas, os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral da República (PGR) para manifestação sobre o caso.
Imagem: ReproduçãoDeputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP)
De acordo com o ministro Teori Zavascki, o deferimento de liminar pressupõe a presença cumulativa de dois requisitos: a relevância jurídica da pretensão, consistente na probabilidade de êxito da demanda, e o risco de dano irreparável.
Após indeferir a liminar, o ministro Teori Zavascki solicitou informações à Mesa da Câmara dos Deputados e determinou que seja dada ciência do processo à Advocacia Geral da União (AGU). Após as informações requeridas, os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral da República (PGR) para manifestação sobre o caso.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |