O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma, negou o pedido de Habeas Corpus e manteve o decreto de prisão preventiva contra o ex-policial militar L.B.N., acusado de dois homicídios qualificados e uma tentativa. L.B.N., que se encontra foragido, é acusado de matar um homem em via pública com diversos disparos de fuzil, que atingiram ainda outras duas pessoas que passavam pelo local, provocando a morte de uma delas e lesões graves na outra.
A defesa pedia a revogação do pedido de prisão preventiva alegando ausência de fundamentação idônea no decreto expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (RJ). Mas, para o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, o juízo que decretou a prisão do réu indicou elementos mínimos suficientes para demonstrar a necessidade da prisão preventiva, como a periculosidade do réu e as circunstâncias em que o delito fora praticado.
Imagem: ReproduçãoMinistro Gilmar Mendes
A defesa pedia a revogação do pedido de prisão preventiva alegando ausência de fundamentação idônea no decreto expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (RJ). Mas, para o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, o juízo que decretou a prisão do réu indicou elementos mínimos suficientes para demonstrar a necessidade da prisão preventiva, como a periculosidade do réu e as circunstâncias em que o delito fora praticado.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |