O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma manteve a prisão preventiva de Juliano de Lima Theotonio, conhecido como Foguinho, denunciado por formação de quadrilha.
Foguinho é acusado de integrar, com outras 54 pessoas, organização criminosa que seria vinculada ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e responsável pela prática de diversos crimes graves, como homicídios, roubos, comércio ilegal de armas de fogo e tráfico de drogas, na capital de Mato Grosso do Sul.
Ele está preso preventivamente desde 21 de maio de 2013 e, no habeas corpus impetrado no STF, a Defensoria Pública da União pedia a revogação da custódia cautelar sob o argumento de que a prisão do acusado carece da devida fundamentação, na medida em que não seria possível extrair dos autos do processo qualquer elemento que a justificasse.
Imagem: ReproduçãoO relator é o ministro Gilmar Mendes.
Foguinho é acusado de integrar, com outras 54 pessoas, organização criminosa que seria vinculada ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e responsável pela prática de diversos crimes graves, como homicídios, roubos, comércio ilegal de armas de fogo e tráfico de drogas, na capital de Mato Grosso do Sul.
Ele está preso preventivamente desde 21 de maio de 2013 e, no habeas corpus impetrado no STF, a Defensoria Pública da União pedia a revogação da custódia cautelar sob o argumento de que a prisão do acusado carece da devida fundamentação, na medida em que não seria possível extrair dos autos do processo qualquer elemento que a justificasse.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |