O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de Habeas Corpus, feito pela defesa do promotor de Justiça do Amazonas, condenado por corrupção passiva. Walber Luís Silva do Nascimento recebeu um carro de um traficante de drogas.
Segundo o processo, o promotor foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) à pena de dois anos e três meses de prisão (substituída por duas penas restritivas de direito), ao pagamento de 100 dias-multa e à perda do cargo.
A defesa do acusado alegou no habeas corpus que a ação penal foi promovida por vingança, uma vez que movida por desafetos do promotor dentro do Ministério Público do Amazonas.
Imagem: Ney Mendes - 18.09.09Walber Luís Silva do Nascimento, promotor acusado de corrupção passiva
Segundo o processo, o promotor foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) à pena de dois anos e três meses de prisão (substituída por duas penas restritivas de direito), ao pagamento de 100 dias-multa e à perda do cargo.
A defesa do acusado alegou no habeas corpus que a ação penal foi promovida por vingança, uma vez que movida por desafetos do promotor dentro do Ministério Público do Amazonas.
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