O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, entendeu que a existência de foro por prerrogativa para vereadores serem julgados no Tribunal de Justiça não gera a anulação das provas produzidas por outra instância. A decisão veio ao julgar o caso de um ex-vereador de Angra dos Reis (RJ) que tentava anular provas obtidas por autorização de juiz federal de primeira instância. Segundo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os crimes comuns praticados por vereadores devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça.
A Turma entendeu que a existência da previsão na Constituição estadual não é suficiente para levar à anulação das provas. Segundo voto-vista do ministro Luiz Fux, proferido na sessão da Turma desta terça-feira (4), há jurisprudência do STF firmada nesse sentido. “A competência eventual do Tribunal de Justiça para julgar vereadores, de duvidosa constitucionalidade, não é apta a gerar a nulificação de todas as provas produzidas”, afirmou.
Imagem: ReproduçãoMinistro Luiz Fux,
A Turma entendeu que a existência da previsão na Constituição estadual não é suficiente para levar à anulação das provas. Segundo voto-vista do ministro Luiz Fux, proferido na sessão da Turma desta terça-feira (4), há jurisprudência do STF firmada nesse sentido. “A competência eventual do Tribunal de Justiça para julgar vereadores, de duvidosa constitucionalidade, não é apta a gerar a nulificação de todas as provas produzidas”, afirmou.
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