Fechar
GP1

Brasil

STF nega recurso para vereador de Angra dos Reis (RJ)

A decisão veio da Primeira Turma.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, entendeu que a existência de foro por prerrogativa para vereadores serem julgados no Tribunal de Justiça não gera a anulação das provas produzidas por outra instância. A decisão veio ao julgar o caso de um ex-vereador de Angra dos Reis (RJ) que tentava anular provas obtidas por autorização de juiz federal de primeira instância. Segundo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os crimes comuns praticados por vereadores devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

Imagem: ReproduçãoMinistro Luiz Fux, (Imagem:Reprodução)Ministro Luiz Fux,

A Turma entendeu que a existência da previsão na Constituição estadual não é suficiente para levar à anulação das provas. Segundo voto-vista do ministro Luiz Fux, proferido na sessão da Turma desta terça-feira (4), há jurisprudência do STF firmada nesse sentido. “A competência eventual do Tribunal de Justiça para julgar vereadores, de duvidosa constitucionalidade, não é apta a gerar a nulificação de todas as provas produzidas”, afirmou.


Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.