O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento à Suspensão de Liminar ajuizada por conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) que, acusado da prática de crimes, foi afastado do cargo por decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior decidiu pelo afastamento do cargo ao receber denúncia contra o conselheiro.
O conselheiro afirma que o recebimento da denúncia pelo STJ não poderia ser considerado como fundamento para seu afastamento do cargo, tendo em vista o princípio constitucional da presunção da inocência. Além disso, sustenta que seu afastamento vulnera a ordem pública, uma vez que se diz conselheiro democraticamente indicado por representantes do povo.
Imagem: Reprodução A corte superior decidiu pelo afastamento do cargo ao receber denúncia contra o conselheiro.
O conselheiro afirma que o recebimento da denúncia pelo STJ não poderia ser considerado como fundamento para seu afastamento do cargo, tendo em vista o princípio constitucional da presunção da inocência. Além disso, sustenta que seu afastamento vulnera a ordem pública, uma vez que se diz conselheiro democraticamente indicado por representantes do povo.
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