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STF proíbe União de confiscar recurso destinado a Rondônia

"A União provoca danos diretos aos interesses do estado da mesma forma como faria ao promover retenções nos recursos", afirmou o ministro Lewandowski.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou decisão liminar para impedir a União de realizar novos lançamentos de débitos na conta única do Estado de Rondônia, que tenham como base a alegação de inadimplência da administração estadual com parcelas de refinanciamento de dívidas do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron).

“Os lançamentos impugnados, praticados pela União, parecem representar – num exame perfunctório, próprio deste momento processual – verdadeira neutralização do efeito esperado pelo provimento cautelar deferido em 25 de junho, qual seja, viabilizar que o Estado de Rondônia prossiga no urgente trabalho de reconstrução de diversas estruturas diretamente ligadas à prestação de serviços públicos essenciais, recentemente destruídas por enchentes do Rio Madeira”, decidiu o presidente em exercício.

Imagem: ReproduçãoSTF proíbe União de confiscar recurso destinado a RO(Imagem:Reprodução)STF proíbe União de confiscar recurso destinado a RO

Ao dar o parecer favorável no pedido apresentado pelo governo de Rondônia, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, com o lançamento de débitos, a União provoca danos diretos aos interesses do estado da mesma forma como faria ao promover retenções nos recursos do FPE. Ressalta ainda, que Rondônia passa por um delicado momento de calamidade.

A decisão foi tomada pelo próprio ministro Lewandowski, após o estado informar que a União realizou no início de julho lançamento de débitos no valor de R$ 6,3 milhões.

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