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STF recebe liminar contra piso salarial de médicos

A relatora é a ministra Rosa Weber.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, com pedido de liminar, para que seja declarada a invalidade de dispositivos da Lei que tratam do piso salarial e jornada de trabalho dos médicos, também aplicáveis aos cirurgiões dentistas.

O artigo 5º da norma fixa o piso salarial dos médicos em quantia igual a três vezes o salário mínimo. Já o artigo 8º da norma disciplina a jornada de trabalho desses profissionais da saúde, que não pode ser inferior a duas horas e nem superior a quatro horas.

Imagem: Reprodução A relatora é a ministra Rosa Weber.(Imagem:Reprodução) A relatora é a ministra Rosa Weber.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS). De acordo com a entidade, a norma está em desacordo com a Constituição Federal, uma vez que a o artigo 7º, inciso IV, da Constituição estabelece que o salário mínimo não pode ser vinculado para qualquer fim.

A CNS sustenta que a redução e limitação da jornada de trabalho em número inferior a 44 horas semanais não poderia ser realizada por ato legislativo, uma vez que “o processo legiferante não contempla a livre negociação sindical”.

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