O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o pedido de Habeas Corpus do ex-presidente da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp) Gessé Simão de Melo, para trancar ação penal proposta pelo Ministério Público do Pará (MP-PA) na qual é acusado de apropriação indébita, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
De acordo com os autos do processo, o MP-PA fundamentou a denúncia em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que constatou movimentações financeiras atípicas envolvendo a cooperativa e a empresa Colossus Geologia. As duas fundaram uma sociedade anônima para viabilizar a exploração de ouro, paládio e prata em Serra Pelada.
Ainda de acordo com os autos, Gessé Simão Melo supostamente recebia em sua conta pessoal valores “exorbitantes” que pertenciam à Coomigasp e seus associados e ainda repassava estes valores a terceiros, em sua maioria, servidores em outros municípios que não possuíam qualquer vínculo com a cooperativa.
Imagem: ReproduçãoGessé Simão de Melo
De acordo com os autos do processo, o MP-PA fundamentou a denúncia em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que constatou movimentações financeiras atípicas envolvendo a cooperativa e a empresa Colossus Geologia. As duas fundaram uma sociedade anônima para viabilizar a exploração de ouro, paládio e prata em Serra Pelada.
Ainda de acordo com os autos, Gessé Simão Melo supostamente recebia em sua conta pessoal valores “exorbitantes” que pertenciam à Coomigasp e seus associados e ainda repassava estes valores a terceiros, em sua maioria, servidores em outros municípios que não possuíam qualquer vínculo com a cooperativa.
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