O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma rejeitou denúncia contra o deputado federal Carlos Gomes Bezerra (PMDB-MT), acusado de falsidade ideológica na prestação de contas à Justiça eleitoral quanto às eleições de 2010. A Turma adotou o entendimento de que a omissão de despesas não implicou a prática do crime de falsidade.
O ministro Luiz Fux entendeu que as sanções previstas na legislação eleitoral se aplicam ao candidato ímprobo, mas não ao inepto. O caso seria de inépcia, de falta de controle sobre as contas, mas não de falsidade. As despesas foram relativas a combustível consumido em posto de gasolina onde o deputado tinha conta, direcionada aos prestadores de serviço da campanha.
Imagem: ReproduçãoO ministro Luiz Fux é o relator do processo.
O ministro Luiz Fux entendeu que as sanções previstas na legislação eleitoral se aplicam ao candidato ímprobo, mas não ao inepto. O caso seria de inépcia, de falta de controle sobre as contas, mas não de falsidade. As despesas foram relativas a combustível consumido em posto de gasolina onde o deputado tinha conta, direcionada aos prestadores de serviço da campanha.
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