O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luiz Fux, deferiu a liminar parcial no Mandado de Segurança para suspender o afastamento preventivo do procurador da República, que responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob a acusação de deixar de observar o decoro pessoal.
Segundo altos do processo, o afastamento cautelar do cargo por prazo de 90 dias havia sido determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na instauração do PAD. O ministro informou que o afastamento preventivo do cargo durante a tramitação do processo disciplinar é medida que deve ser efetivada apenas em situações excepcionais, quando se demonstrar a inconveniência da permanência no serviço ou prejuízo para a apuração dos fatos.
Imagem: ReproduçãoDavy Lincoln Rocha responde a Processo Administrativo
Segundo altos do processo, o afastamento cautelar do cargo por prazo de 90 dias havia sido determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na instauração do PAD. O ministro informou que o afastamento preventivo do cargo durante a tramitação do processo disciplinar é medida que deve ser efetivada apenas em situações excepcionais, quando se demonstrar a inconveniência da permanência no serviço ou prejuízo para a apuração dos fatos.
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