O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luiz Fux, deferiu liminar para suspender decisão do juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo (SP) que determinou à Dublê Editorial Ltda. (site Consultor Jurídico – Conjur) a retirada de matéria sobre o processo de inventário do advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, falecido em novembro de 2014.
A editora afirma que foi intimada para suprimir de seu endereço eletrônico a matéria jornalística, assinada por Marcos Vasconcellos, porque, segundo o juízo, o processo tramitaria em segredo de justiça.
Em sua fundamentação, a decisão afirma que se trata de inventário de bens “deixados por pessoa de notoriedade pública” que envolve documentos pertencentes aos herdeiros, cuja exposição violaria seu direito constitucional à intimidade. Para o juízo, “não há interesse público” na divulgação de dados relativos ao patrimônio do advogado e à forma de partilha.
Imagem: Reprodução O relator do processo é o ministro Luiz Fux.
A editora afirma que foi intimada para suprimir de seu endereço eletrônico a matéria jornalística, assinada por Marcos Vasconcellos, porque, segundo o juízo, o processo tramitaria em segredo de justiça.
Em sua fundamentação, a decisão afirma que se trata de inventário de bens “deixados por pessoa de notoriedade pública” que envolve documentos pertencentes aos herdeiros, cuja exposição violaria seu direito constitucional à intimidade. Para o juízo, “não há interesse público” na divulgação de dados relativos ao patrimônio do advogado e à forma de partilha.
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