O Supremo Tribunal Federal (STF) deu seguimento a recurso apresentado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e suspendeu a nomeação de Márcio de Sousa Rosa para o cargo de procurador-geral no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). O relator do processo é o ministro Marco Aurélio. A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração no agravo regimental na Reclamação.
A associação ajuizou a reclamação no STF, com pedido de liminar, para vedar a participação de Márcio de Sousa Rosa em lista tríplice para escolha de procurador-geral no TSE-SC, ou impedir a nomeação e posse do candidato, caso o exame da liminar fosse posterior à formação da lista.
O ministro Marco Aurélio deu provimento aos embargos declaratórios e, conferindo-lhes efeitos modificativos, determinou a suspensão os efeitos do ato de nomeação de Márcio de Sousa Rosa. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Imagem: Reprodução O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
A associação ajuizou a reclamação no STF, com pedido de liminar, para vedar a participação de Márcio de Sousa Rosa em lista tríplice para escolha de procurador-geral no TSE-SC, ou impedir a nomeação e posse do candidato, caso o exame da liminar fosse posterior à formação da lista.
O ministro Marco Aurélio deu provimento aos embargos declaratórios e, conferindo-lhes efeitos modificativos, determinou a suspensão os efeitos do ato de nomeação de Márcio de Sousa Rosa. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
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