O Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou uma concessionária a pagar em dobro valores cobrados indevidamente a título de frete na venda de veículos novos. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi contestada pela empresa, mas seu recurso nem chegou a ser analisado no mérito.
De acordo com os autos do processo, a União Nacional em Defesa de Consumidores Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) ingressou com ação coletiva de reparação de danos contra a San Marino Veículos Ltda., apontando a cobrança de frete em valor superior àquele que efetivamente era pago pela revenda às transportadoras.
Imagem: ReproduçãoSTJ condena concessionária a pagar em dobro valores cobrados indevidamente
De acordo com os autos do processo, a União Nacional em Defesa de Consumidores Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) ingressou com ação coletiva de reparação de danos contra a San Marino Veículos Ltda., apontando a cobrança de frete em valor superior àquele que efetivamente era pago pela revenda às transportadoras.
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