O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, decidiu que uma empresa de transporte ferroviário vai pagar pensão mensal à mãe de um adolescente que morreu após cair de um trem que trafegava lotado, com as portas abertas. O colegiado também majorou a indenização por danos morais para mais de R$ 315 mil.
De acordo com os autos do processo, o acidente aconteceu em Nova Iguaçu (RJ), em outubro de 2006. A mãe e o padrasto da vítima ajuizaram ação contra a empresa, responsabilizando-a pela morte do menor. Pediram a reparação pelos danos morais e materiais sofridos, inclusive o pagamento de pensão mensal. O juízo de primeiro grau concedeu apenas os danos morais, fixando a indenização em R$ 83 mil para cada um dos autores.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao recurso dos autores, apenas para condenar a empresa a custear as despesas com funeral. Quanto à apelação da empresa, o tribunal reduziu a indenização devida ao padrasto para R$ 5 mil, já que ele conviveu com a vítima por apenas dois anos.
Imagem: Reprodução A decisão foi unânime.
De acordo com os autos do processo, o acidente aconteceu em Nova Iguaçu (RJ), em outubro de 2006. A mãe e o padrasto da vítima ajuizaram ação contra a empresa, responsabilizando-a pela morte do menor. Pediram a reparação pelos danos morais e materiais sofridos, inclusive o pagamento de pensão mensal. O juízo de primeiro grau concedeu apenas os danos morais, fixando a indenização em R$ 83 mil para cada um dos autores.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao recurso dos autores, apenas para condenar a empresa a custear as despesas com funeral. Quanto à apelação da empresa, o tribunal reduziu a indenização devida ao padrasto para R$ 5 mil, já que ele conviveu com a vítima por apenas dois anos.
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