O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Turma, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para condenar por improbidade administrativa Marcus Nagib Gadben, ex-prefeito da cidade Caxambu, em razão do desvio de verbas do fundo previdenciário municipal.
No período de janeiro de 1997 a abril de 2000, quando ocupava o cargo de prefeito, Gadben deixou de repassar ao fundo previdenciário as contribuições descontadas dos servidores, bem como o valor devido pelo município, o que gerou um prejuízo de mais de R$ 1 milhão.
O TJMG reconheceu a conduta ilegal do ex-prefeito, mas não a considerou ímproba. Segundo o acórdão, ficou comprovado que ele não desviou verba em proveito próprio, mas para quitar débitos do próprio município, frente à “caótica situação dos cofres municipais em contrapartida à existência de saldo na conta do fundo de previdência”.
Imagem: Reprodução Marcus Nagib Gadben deixou de repassar ao fundo previdenciário as contribuições descontadas dos servidores
No período de janeiro de 1997 a abril de 2000, quando ocupava o cargo de prefeito, Gadben deixou de repassar ao fundo previdenciário as contribuições descontadas dos servidores, bem como o valor devido pelo município, o que gerou um prejuízo de mais de R$ 1 milhão.
O TJMG reconheceu a conduta ilegal do ex-prefeito, mas não a considerou ímproba. Segundo o acórdão, ficou comprovado que ele não desviou verba em proveito próprio, mas para quitar débitos do próprio município, frente à “caótica situação dos cofres municipais em contrapartida à existência de saldo na conta do fundo de previdência”.
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