O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Laurita Vaz, extinguiu mandado de segurança impetrado pela União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf) em favor de um de seus associados, que cobrava celeridade no julgamento de um recurso. A ministra entendeu que o mandado de segurança não é instrumento adequado para fazer valer o princípio constitucional da razoável duração do processo.
A Anajuf apontou como omissivo ato do ministro presidente da Sexta Turma, que teria colocado em mesa para julgamento embargos de declaração protocolados apenas um mês antes, enquanto outro recurso do mesmo tipo espera há mais de três anos para ser julgado.
Imagem: ReproduçãoA ministra Laurita Vaz é relatora do caso.
A Anajuf apontou como omissivo ato do ministro presidente da Sexta Turma, que teria colocado em mesa para julgamento embargos de declaração protocolados apenas um mês antes, enquanto outro recurso do mesmo tipo espera há mais de três anos para ser julgado.
Ver todos os comentários | 0 |