O Superior Tribunal Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, decidiu que a marca Tic Tac pertence à Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda. e denomina as pastilhas fabricadas pela empresa. A decisão veio após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizar o uso da mesma marca em biscoito recheado produzido pela Indústria de Produtos Alimentícios Cory Ltda.
Fundamentado no princípio da especialidade, o TRF3 reformou a sentença e anulou o ato do INPI que indeferiu o pedido da Cory. O tribunal entendeu que não há risco de confusão no mercado, pois as embalagens são suficientes para a distinção dos produtos comercializados pelas partes.
Imagem: ReproduçãoA decisão veio da Terceira Turma.
Fundamentado no princípio da especialidade, o TRF3 reformou a sentença e anulou o ato do INPI que indeferiu o pedido da Cory. O tribunal entendeu que não há risco de confusão no mercado, pois as embalagens são suficientes para a distinção dos produtos comercializados pelas partes.
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