Nesta terça-feira (9) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga último recurso pedido por José Roberto Arruda (PR) para ser candidato ao Governo do Distrito Federal. Condenado no “Mensalão do DEM”, ele cometeu crime de improbidade administrativa, por siso, teve sua candidatura negada.
Segundo os advogados de Arruda, com a aplicação do principio da isonomia, ele não teria sido indiciado e, assim, poderia se candidatar sem nenhum problema. Com informações do IG
Imagem: Valter Campanato/ Agência BrasilJosé Roberto Arruda (PR)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da aplicação lei da Ficha Limpa, considerou a candidatura de Arruda impugnada. A decisão foi do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública. No entanto, a defesa acredita que no julgamento de Arruda, o juiz não se baseou nas normas do principio da isonomia. Segundo os advogados de Arruda, com a aplicação do principio da isonomia, ele não teria sido indiciado e, assim, poderia se candidatar sem nenhum problema. Com informações do IG
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