O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quarta Turma, manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o empresário Luiz Augusto Müller a ressarcir a Companhia Müller de Bebidas, detentora da marca Cachaça 51, do valor de despesas efetuadas fora do objeto social ou com excesso de poder quando ele exercia o cargo de diretor-geral comercial da empresa, entre abril de 2004 e abril de 2005.
A Turma deu provimento parcial ao recurso de Luiz Augusto Müller para excluir da condenação valores gastos em publicidade em televisão aberta, entendendo que nesse caso houve benefício para a companhia. A ação de indenização foi movida por Benedito Augusto Müller, irmão do réu e também acionista da empresa.
Imagem: Reprodução A ação de indenização foi movida por Benedito Augusto Müller, irmão do réu e também acionista da empresa.
A Turma deu provimento parcial ao recurso de Luiz Augusto Müller para excluir da condenação valores gastos em publicidade em televisão aberta, entendendo que nesse caso houve benefício para a companhia. A ação de indenização foi movida por Benedito Augusto Müller, irmão do réu e também acionista da empresa.
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