O Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Terceira Turma, considerou que não é exorbitante a imposição de multa diária por descumprimento de decisão judicial no valor de R$ 17 mil, em caso que envolve rescisão contratual entre um produtor de soja e a Cargill Agrícola S/A.
De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, o objetivo da multa diária, chamada astreinte, não é constranger o réu a pagar o valor da multa, “mas forçá-lo a cumprir a obrigação na forma específica” estabelecida na decisão.
A ação foi iniciada pelo produtor visando rescindir contrato de compra e venda de 35 mil sacas de soja, no valor total de aproximadamente R$ 1 milhão à época. As sacas foram entregues à Cargill, que não efetuou o pagamento de parte delas e por isso foi condenada a devolver as 8.673 sacas não pagas, sob pena de multa diária de R$ 2,00 por saca.
Imagem: ReproduçãoO relator do recurso é o ministro Moura Ribeiro.
De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, o objetivo da multa diária, chamada astreinte, não é constranger o réu a pagar o valor da multa, “mas forçá-lo a cumprir a obrigação na forma específica” estabelecida na decisão.
A ação foi iniciada pelo produtor visando rescindir contrato de compra e venda de 35 mil sacas de soja, no valor total de aproximadamente R$ 1 milhão à época. As sacas foram entregues à Cargill, que não efetuou o pagamento de parte delas e por isso foi condenada a devolver as 8.673 sacas não pagas, sob pena de multa diária de R$ 2,00 por saca.
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