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STJ matem decisão sobre indenização de plano de saúde

A cobertura foi recusada sob o argumento de que o local do parto estava fora da área de abrangência prevista no contrato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Moura Ribeiro, manteve a indenização de R$ 50 mil a ser pago por Amico Saúde Ltda. a uma beneficiária que teve a cobertura de seu parto negada pelo plano de saúde. A indenização é por dano moral.

Imagem: ReproduçãoA cobertura foi recusada sob o argumento de que o local do parto estava fora da área de abrangência prevista no contrato(Imagem:Reprodução)Ministro Moura Ribeiro

O STJ entendeu que é cabível a indenização por dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa de forma indevida e injustificada a autorizar a cobertura financeira de procedimento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, pois essa atitude agrava a situação física ou psicológica do beneficiário.

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