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STJ nega cobrança de taxa de instalação de cabos telefônicos feito por Minas Gerais

O ministro Benedito Gonçalves é o relator do caso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Corte Especial, considerou inconstitucional a taxa de licenciamento para uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias em Minas Gerais, cobrada de empresa de telefonia que instalou cabos subterrâneos nesse espaço.

Imagem: Reprodução  O ministro Benedito Gonçalves é o relator do caso. (Imagem:Reprodução) O ministro Benedito Gonçalves é o relator do caso.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, afirmou que o poder de polícia referido na definição do fato gerador da taxa não existe e não pode legitimar a cobrança. Segundo ele, o poder de fiscalização de atividades relacionadas à prestação do serviço público de telecomunicações não é de competência estadual, mas da Anatel, agência federal que regula o setor.

O preço cobrado, de R$ 4 mil por quilômetro ocupado, foi considerado aleatório e elevadíssimo pelo relator. “Foge, em absoluto, do próprio conceito de taxa, haja vista que o valor estipulado não possui correlação com o custo da atividade estatal correspondente”, analisou o ministro.

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