O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Nefi Cordeiro, negou a liminar em habeas corpus impetrado pela defesa da advogada Ieda Cristina Cardoso para que ela fosse recolhida em sala de estado maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar.
De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2005, a advogada e seu esposo, o publicitário Eduardo Tadeu Pinto, teriam assassinado o ex-marido dela. Eles estavam foragidos, mas dez anos depois foram encontrados em São Paulo, onde são acusados de cometer novo homicídio.
Em maio de 2014, os dois teriam matado e esquartejado o zelador do prédio em que moravam por conta de conflitos envolvendo o condomínio, como vaga de garagem e entrega de correspondências – crime que teve grande repercussão nacional.
Imagem: ReproduçãoEduardo Tadeu Pinto e Ieda Cristina Cardoso
De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2005, a advogada e seu esposo, o publicitário Eduardo Tadeu Pinto, teriam assassinado o ex-marido dela. Eles estavam foragidos, mas dez anos depois foram encontrados em São Paulo, onde são acusados de cometer novo homicídio.
Em maio de 2014, os dois teriam matado e esquartejado o zelador do prédio em que moravam por conta de conflitos envolvendo o condomínio, como vaga de garagem e entrega de correspondências – crime que teve grande repercussão nacional.
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