O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou o recurso em habeas corpus interposto pelo empresário Carlos Habib Chater, preso na operação Lava Jato da Polícia Federal.
A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que não foi garantido o direito à ampla defesa, pois a denúncia foi oferecida antes do encerramento das investigações e a audiência de instrução foi designada antes do oferecimento de resposta à acusação. Além disso, afirmou que o prazo para apresentação da defesa foi exíguo, tendo em vista as mais de 50 mil páginas da investigação.
O desembargador convocado Newton Trisotto, relator do processo, destacou que a fundamentação do recurso não apresentou elementos idôneos e satisfatórios que justificassem a concessão da ordem de habeas corpus.
Imagem: ReproduçãoNewton Trisotto
A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que não foi garantido o direito à ampla defesa, pois a denúncia foi oferecida antes do encerramento das investigações e a audiência de instrução foi designada antes do oferecimento de resposta à acusação. Além disso, afirmou que o prazo para apresentação da defesa foi exíguo, tendo em vista as mais de 50 mil páginas da investigação.
O desembargador convocado Newton Trisotto, relator do processo, destacou que a fundamentação do recurso não apresentou elementos idôneos e satisfatórios que justificassem a concessão da ordem de habeas corpus.
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