O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Laurita Vaz, negou o pedido de suspensão de liminar para a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). A empresa fez o pedido ao STJ depois que decisão da Justiça de São Paulo a obrigou a realizar o serviço de limpeza da faixa de servidão de energia no município de São José do Rio Preto.
Segundo os autos do processo, o município afirmou que as redes de transmissão da concessionária ocupam áreas de propriedade do município, as quais acabam por ter sua utilização impedida por força de norma regulamentar federal.
De acordo com o município, a concessionária foi notificada administrativamente para que limpasse as áreas ocupadas pelas torres de transmissão. Porém, a empresa nada fez.
Imagem: ReproduçãoCompanhia Paulista de Força e Luz (CPFL)
Segundo os autos do processo, o município afirmou que as redes de transmissão da concessionária ocupam áreas de propriedade do município, as quais acabam por ter sua utilização impedida por força de norma regulamentar federal.
De acordo com o município, a concessionária foi notificada administrativamente para que limpasse as áreas ocupadas pelas torres de transmissão. Porém, a empresa nada fez.
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