O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Sexta Turma, negou o pedido da empresa Delta, para a imediata restituição dos bens de sua propriedade. O notebook e a CPU apreendidos no escritório da construtora em Brasília e continuarão à disposição da Justiça.
Os equipamentos foram apreendidos por ordem da 5ª Vara Criminal de Brasília no âmbito da operação Saint Michel, realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal. Posteriormente, a 3ª Vara Criminal aproveitou os equipamentos para aprofundar a investigação de outra ação penal em andamento.
A Delta Construções S/A recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia indeferido a restituição por entender que a apreensão de um bem por determinação de um juízo não exclui a possibilidade de também ser apreendido por ordem de outra autoridade judicial.
Imagem: Reprodução Posteriormente, a 3ª Vara Criminal aproveitou os equipamentos para aprofundar a investigação de outra ação penal em andamento.
Os equipamentos foram apreendidos por ordem da 5ª Vara Criminal de Brasília no âmbito da operação Saint Michel, realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal. Posteriormente, a 3ª Vara Criminal aproveitou os equipamentos para aprofundar a investigação de outra ação penal em andamento.
A Delta Construções S/A recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia indeferido a restituição por entender que a apreensão de um bem por determinação de um juízo não exclui a possibilidade de também ser apreendido por ordem de outra autoridade judicial.
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