O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Laurita Vaz, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Francisco Gomes Cavalcante e Antônio Manoel de Oliveira, condenados a 87 anos, um mês e cinco dias de prisão em regime inicial fechado pelo crime de tortura.
Segundo os autos do processo, Francisco Gomes Cavalcante, então assessor da presidência da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), e Antônio Manoel de Oliveira, ex-diretor do Complexo de Franco da Rocha, foram condenados por envolvimento em sessões de tortura e espancamento de internos do Complexo Raposo Tavares da Febem, ocorridas em novembro de 2000.
Imagem: ReproduçãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Segundo os autos do processo, Francisco Gomes Cavalcante, então assessor da presidência da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), e Antônio Manoel de Oliveira, ex-diretor do Complexo de Franco da Rocha, foram condenados por envolvimento em sessões de tortura e espancamento de internos do Complexo Raposo Tavares da Febem, ocorridas em novembro de 2000.
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