Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou recurso em habeas corpus impetrado em favor de um homem investigado por suposta participação em grupo acusado de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As fraudes teriam ocorrido na agência da Previdência Social de Canhotinho e na gerência executiva do instituto em Garanhus, ambas em Pernambuco. Com a decisão, o acusado continuará preso preventivamente.
Segundo as investigações, o réu tinha contatos com servidores públicos participantes do grupo e intermediava a inclusão indevida de pessoas na lista de beneficiários por meio da inserção de dados falsos nos sistemas do INSS.
Apontado como líder da quadrilha, ele é acusado de estelionato, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Imagem: Reprodução Com a decisão, o acusado continuará preso preventivamente.
As fraudes teriam ocorrido na agência da Previdência Social de Canhotinho e na gerência executiva do instituto em Garanhus, ambas em Pernambuco. Com a decisão, o acusado continuará preso preventivamente.
Segundo as investigações, o réu tinha contatos com servidores públicos participantes do grupo e intermediava a inclusão indevida de pessoas na lista de beneficiários por meio da inserção de dados falsos nos sistemas do INSS.
Apontado como líder da quadrilha, ele é acusado de estelionato, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
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