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STJ nega pedido de habeas corpus para líder de quadrilha que fraudava o INSS

Com a decisão, o acusado continuará preso preventivamente.

Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou recurso em habeas corpus impetrado em favor de um homem investigado por suposta participação em grupo acusado de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Imagem: Reprodução  Com a decisão, o acusado continuará preso preventivamente.(Imagem:Reprodução) Com a decisão, o acusado continuará preso preventivamente.

As fraudes teriam ocorrido na agência da Previdência Social de Canhotinho e na gerência executiva do instituto em Garanhus, ambas em Pernambuco. Com a decisão, o acusado continuará preso preventivamente.

Segundo as investigações, o réu tinha contatos com servidores públicos participantes do grupo e intermediava a inclusão indevida de pessoas na lista de beneficiários por meio da inserção de dados falsos nos sistemas do INSS.

Apontado como líder da quadrilha, ele é acusado de estelionato, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

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