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STJ nega pedido para demolição de obras na orla do Lagoa do Paranoá

O ministro entendeu que o pedido da associação não apresenta os requisitos jurídicos necessários ao seu acolhimento pelo STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, extinguiu ação cautelar com a qual a Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) pretendia impedir a demolição de obras irregulares na orla do Lago Paranoá, em Brasília.

Imagem: Reproduçãoministro Napoleão Nunes Maia Filho(Imagem:Reprodução)Ministro Napoleão Nunes Maia Filho

O ministro entendeu que o pedido da associação não apresenta os requisitos jurídicos necessários ao seu acolhimento pelo STJ.

Segundo Maia Filho, a preocupação com a preservação e a recomposição ambientais deve ser implementada com “energia e pertinácia”, porque a demora dessas providências “costuma permitir que danos irreversíveis prejudiquem definitivamente paisagens, patrimônios, florestas, faunas e outros bens de interesse público, frequentemente insusceptíveis de serem recuperados a contento”.

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