O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, extinguiu ação cautelar com a qual a Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) pretendia impedir a demolição de obras irregulares na orla do Lago Paranoá, em Brasília.
O ministro entendeu que o pedido da associação não apresenta os requisitos jurídicos necessários ao seu acolhimento pelo STJ.
Segundo Maia Filho, a preocupação com a preservação e a recomposição ambientais deve ser implementada com “energia e pertinácia”, porque a demora dessas providências “costuma permitir que danos irreversíveis prejudiquem definitivamente paisagens, patrimônios, florestas, faunas e outros bens de interesse público, frequentemente insusceptíveis de serem recuperados a contento”.
Imagem: ReproduçãoMinistro Napoleão Nunes Maia Filho
O ministro entendeu que o pedido da associação não apresenta os requisitos jurídicos necessários ao seu acolhimento pelo STJ.
Segundo Maia Filho, a preocupação com a preservação e a recomposição ambientais deve ser implementada com “energia e pertinácia”, porque a demora dessas providências “costuma permitir que danos irreversíveis prejudiquem definitivamente paisagens, patrimônios, florestas, faunas e outros bens de interesse público, frequentemente insusceptíveis de serem recuperados a contento”.
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