O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, informou que não é ilegal a cobrança feita pela Editora Abril para emissão de boletos bancários referentes à assinatura de revistas.
A decisão unânime, do colegiado negou provimento ao recurso especial da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que pretendia que a editora fosse obrigada a devolver em dobro o valor de R$ 1,13 que os consumidores tiveram de pagar pela emissão de cada boleto de cobrança.
De acordo com os autos do processo, Anadec ajuizou ação civil coletiva contra a editora, apontando violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a associação, a cobrança relativa ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos é abusiva e ilegal, já que o encargo seria da própria empresa, e não do consumidor.
Imagem: Reprodução A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidora ajuizou uma ação contra a Editora Abril
A decisão unânime, do colegiado negou provimento ao recurso especial da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que pretendia que a editora fosse obrigada a devolver em dobro o valor de R$ 1,13 que os consumidores tiveram de pagar pela emissão de cada boleto de cobrança.
De acordo com os autos do processo, Anadec ajuizou ação civil coletiva contra a editora, apontando violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a associação, a cobrança relativa ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos é abusiva e ilegal, já que o encargo seria da própria empresa, e não do consumidor.
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