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STJ permite vendedor responder por débito gerado após posse

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino é o relator do processo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, decidiu que no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel.

Os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela Segunda Seção em recurso repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886.

Imagem: ReproduçãoO ministro Paulo de Tarso Sanseverino é o relator do processo. (Imagem:Reprodução)O ministro Paulo de Tarso Sanseverino é o relator do processo.

A Terceira Turma entendeu que há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse.

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