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Superior Tribunal de Justiça cassa decisão que mandava devolver pontos à Portuguesa

Ao analisar reclamação apresentada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o ministro Beneti constatou que a liminar concedida pelo juízo da Penha contrariou decisão dele próprio.

Imagem: Marcos Bezerra / Agência EstadoSuperior Tribunal de Justiça cassa decisão que mandava devolver pontos à Portuguesa(Imagem:Marcos Bezerra / Agência Estado)Superior Tribunal de Justiça cassa decisão que mandava devolver pontos à Portuguesa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, em São Paulo, que havia beneficiado a Portuguesa em sua tentativa de disputar a série A do Campeonato Brasileiro. O ministro Sidnei Beneti constatou que a liminar concedida pelo juízo da Penha contrariou decisão dele próprio em dois conflitos de competência (CC 132.438 e CC 133.244), nos quais ficou estabelecido que caberia à 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, julgar todas as ações envolvendo o caso da Portuguesa. A Portuguesa retirou o time de campo na partida contra o Joinville na última sexta-feira (18).

Nos conflitos analisados anteriormente, o ministro havia decidido que caberia ao juízo da Barra da Tijuca o processamento de todas as ações movidas por torcedores, clubes ou entidades em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que determinou a perda de pontos da Portuguesa no Brasileirão de 2013.

Apesar da determinação do ministro, o juízo da 3ª Vara Cível da Penha, em ação movida por um torcedor, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do STJD e restabelecer os quatro pontos que foram tirados da Portuguesa. A liminar ainda mandava a CBF incluir a Lusa na série A do campeonato deste ano.

Na liminar concedida à CBF, além de cancelar a decisão do juízo da Penha, o ministro determina ainda, em caráter cautelar, que seja tornada sem efeito "toda e qualquer liminar porventura já concedida ou que venha a ser, por quaisquer juízos, referentemente à matéria, suspendendo-se, em consequência, os processos em andamento ou que venham a ser ajuizados perante qualquer juízo diverso daquele declarado competente". Com informações do Superior Tribunal de Justiça

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