O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Turma, manteve a decisão que responsabilizou a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga pelo derramamento de óleo diesel em área de preservação ambiental, embora o acidente tenha sido provocado por transportadora contratada por ela.
Segundo os autos do processo, em 2005 a Ipiranga foi autuada e multada em R$ 5 milhões pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Guapimirim (RJ) em razão do derramamento de cerca de 70 mil litros de óleo diesel no rio Caceribu e na baía de Guanabara. O acidente aconteceu durante transporte ferroviário entre os municípios de Itaboraí e Campos dos Goytacazes.
Imagem: Reprodução O acidente aconteceu durante transporte ferroviário entre os municípios de Itaboraí e Campos dos Goytacazes.
Segundo os autos do processo, em 2005 a Ipiranga foi autuada e multada em R$ 5 milhões pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Guapimirim (RJ) em razão do derramamento de cerca de 70 mil litros de óleo diesel no rio Caceribu e na baía de Guanabara. O acidente aconteceu durante transporte ferroviário entre os municípios de Itaboraí e Campos dos Goytacazes.
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