O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do novo presidente da corte, o ministro Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido apresentado na Suspensão de Liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Amapá que afastou do cargo, pela terceira vez, o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Moisés Reategui de Souza. O parlamentar é investigado por irregularidades em dispensas ilegais de licitação.
Lewandowski já havia concedido duas liminares determinando o retorno de Moisés ao cargo, também em situações que envolviam irregularidades em licitações, e entendeu que o caso em discussão nessa SL é semelhante. “Onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito”, explicou.
Consta dos autos que o presidente da Assembleia foi afastado do cargo pelo TJ-AP em junho de 2012. Em dezembro de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118096, impetrado no STF pela defesa do deputado, para determinar o retorno do presidente ao cargo. “Decorrido quase um ano e meio da decretação cautelar, a medida deixa de ser adequada, pois impede que os recorrentes exerçam os cargos para os quais foram eleitos por seus pares, sem que exista qualquer previsão para o término do processo de conhecimento, que, aliás, não teve nem a instrução criminal iniciada”, frisou o ministro.
Imagem: ReproduçãoDeputado Moisés Reategui de Souza
Lewandowski já havia concedido duas liminares determinando o retorno de Moisés ao cargo, também em situações que envolviam irregularidades em licitações, e entendeu que o caso em discussão nessa SL é semelhante. “Onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito”, explicou.
Consta dos autos que o presidente da Assembleia foi afastado do cargo pelo TJ-AP em junho de 2012. Em dezembro de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118096, impetrado no STF pela defesa do deputado, para determinar o retorno do presidente ao cargo. “Decorrido quase um ano e meio da decretação cautelar, a medida deixa de ser adequada, pois impede que os recorrentes exerçam os cargos para os quais foram eleitos por seus pares, sem que exista qualquer previsão para o término do processo de conhecimento, que, aliás, não teve nem a instrução criminal iniciada”, frisou o ministro.
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