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Política

Supremo Tribunal Federal julga procedente ação e Piauí segue com 10 deputados federais

A mesa-diretora apresentou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao Supremo contra a Lei que delega ao TSE fixar o número de deputados por Estado.

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (18) o julgamento das ações contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que redefiniu o tamanho das bancadas estaduais na Câmara.

Por sete votos a três o STF julgou e decretou como inconstitucinal a resolução do TSE. Com isso o Piauí permanece com dez deputados federais e 30 estaduais.

Com a decisão do TSE, Pernambuco, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas perderiam uma cadeira na Câmara e Paraíba e Piauí, perdiam duas vagas cada.

Já os estados do Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma cadeira a mais, Ceará e Minas Gerais também ganhariam mais duas vagas e o Pará ganharia mais quatro novos deputados.

A Câmara suspendeu a decisão do TSE em novembro de 2013, mas o tribunal a ratificou em maio deste ano. A mesa-diretora apresentou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao Supremo contra a Lei que delega ao TSE fixar o número de deputados por Estado.

Decisão do STF

A sessão que decidiu o futuro das bancadas federais dos estados, começou com a leitura do voto do relator Ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou que a resolução do TSE, de mudar o tamanho das bancadas é baseada no último Censo do IBGE, do ano de 2010, e que tal documento tem Fé Pública e é da maior respeitabilidade, e com isso votou para que fosse mantida a decisão do TSE.

Logo em seguida foi à vez da Ministra Rosa Weber, ela argumentou que deve valer a proporção atualmente vigente na Câmara, sem alterações. E com isso deu seu voto para que seja mantido o atual número de vagas para cada estado.

Seguiram Gilmar Mendes, para que a alteração nas bancadas fosse feita, os ministros Luís Roberto Barroso, e Dias Toffoli. Além, de Rosa Weber, votaram para que as bancadas atuais fossem mantidas, os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, e Ricardo Lewandowsky, com isso a votação terminou 7x3, sendo assim, o STF declara inconstitucional resolução do TSE que alterou o tamanho das bancadas na Câmara Federal.

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