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Tabeliã perde delegação do cartório de Ribeiro Gonçalves

Por meio da portaria de nº 138, de 2 de fevereiro , o corregedor explica que está levando em consideração o processo administrativo que foi aberto contra Conceição Ribeiro.

O Corregedor-Geral de Justiça, Sebastião Ribeiro Martins, decidiu aplicar sanção disciplinar de perda de delegação à Conceição de Maria da Paixão Ribeiro, que era a Titular do Cartório do 1º Ofício Civil da Comarca de Ribeiro Gonçalves. Ela já estava afastada do cargo.
Imagem: DivulgaçãoCorregedor Sebastião Ribeiro(Imagem:Divulgação)Corregedor Sebastião Ribeiro

Por meio da portaria de nº 138, de 2 de fevereiro , o corregedor explica que está levando em consideração o processo administrativo que foi aberto contra Conceição Ribeiro , onde investigava várias irregularidades na sua gestão. A decisão é em virtude de inobservância do art.30, I, da Lei Federal nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios) e dos arts. 172, 176, 195, 221, 222, 225, 227, 232, 236 e 237, todos da Lei Federal nº 6.015/ 73 (Lei de Registros Públicos).

A decisão é resultado de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que averiguou denúncia de irregularidades relacionadas a grilagem de terras no Cerrado (Pedido de Providências 0000382-40.2010.8.18.0139).

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins explica que "verificou-se, por exemplo, a presença de registros e averbações completamente genéricos, sem mencionar nomes, áreas e causas dos contratos, além de movimentações realizadas em uma matrícula, multiplicando sobremaneira o montante de terras ao qual se referia no início".

O corregedor ressalta que foi garantida, em todas as fases de apuração, o direito ao contraditório e à ampla defesa. "Há, na região Sul, graves denúncias relacionadas à prática de grilagem de terras e a Corregedoria vem trabalhando com rigor em sua apuração. Sempre que forem constatadas irregularidades, vamos tomar as medidas cabíveis", assegura o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.


Afastamento


Em dezembro de 2015, o corregedor instaurou um processo administrativo disciplinar contra Conceição Ribeiro e determinou o afastamento dela como titular do cartório.

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