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Teresina - Piauí

TCE bloqueia R$ 228 milhões de conta da prefeitura de Teresina

Na decisão o conselheiro afirma que há “fortes indícios de irregularidade na cessão de crédito realizada pelo Município de Teresina".

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Alisson Felipe de Araújo, determinou cautelarmente o imediato bloqueio de R$ 228 milhões oriundos da cessão de crédito realizada por meio do contrato de nº 001/2016 celebrado em 24 de outubro de 2016 entre a Prefeitura Municipal de Teresina e o Banco do Brasil, valores constantes na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Na decisão o conselheiro afirmou que há “fortes indícios de irregularidade na cessão de crédito realizada pelo Município de Teresina por não preencher as exigências legais para contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, tem-se que a operação é nula, cabendo a este Tribunal adotar as medidas necessárias à proteção do erário”. Da cessão do crédito, a prefeitura recebeu em torno de R$ 210 milhões, sendo que os outros R$ 18 milhões foram deságio cobrado pelo banco. Atualmente na conta consta apenas um saldo de R$ 54.498.314,03 milhões.

Confira aqui a representação

Confira aqui a decisão

Alisson Felipe de Araújo ainda determinou que o prefeito Firmino seja devidamente intimado para manifestar sobre a representação em um prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel, passando os prazos a correrem independentemente de sua intimação.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Alisson AraújoAlisson Araújo

A representação

O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí, através da procuradora Raïssa Maria Resende de Deus Barbosa, protocolou no dia 27 de junho uma representação contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), onde solicita a concessão de medida cautelar para que seja realizado o bloqueio das contas da prefeitura no valor de R$ 228 milhões referente à cessão de crédito de contrato celebrado entre a prefeitura e o Banco do Brasil.

A procuradora explica que recebeu documentação do Sindicato dos Servidores Públicos de Teresina (Sindserm) informando sobre a ocorrência de eventual violação a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal n° 43/2001 em razão da formalização de contrato de cessão de crédito entre a prefeitura e o Banco do Brasil S/A, bem como ainda o uso irregular das verbas oriundas do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

A prefeitura conseguiu por meio de precatório judicial um valor de R$ 228.863.161,75 milhões que foi depositado na conta do Fundef do município de Teresina. Após conseguir esse valor, o prefeito conseguiu uma autorização, por meio da Lei Municipal de n° 4.920/2016, para que fosse realizada a cessão desse valor como crédito em favor do Banco Brasil. Todo o procedimento ocorreu sem procedimento licitatório.

O sindicato afirmou que “a assinatura do referido contrato de cessão de crédito com instituição financeira tem por objetivo a antecipação de receita orçamentária, o que configuraria a realização de operação de crédito ilegal, pois vai de encontro à proibição encartada no art. 38, IV, 'b", e §§ 2ª da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como não observou o procedimento de autorização previsto na Resolução do Senado Federal n° 4312001”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Firmino FilhoFirmino Filho

Altos juros e contrato sem licitação

A procuradora Raïssa destaca o perigo desse tipo de operação de crédito devido aos altos juros caso a prefeitura atrase o pagamento ao banco, afirmando que “não se vislumbra justificativa plausível para o pagamento de juros na ordem de R$ 18.196.161,75 milhões, valor que representa em torno de 8,63% do valor do crédito adquirido (R$ 210.667.000,00)” e que “o Poder Público recebeu recursos de uma instituição financeira e em troca cedeu à mesma o seu direito a um precatório judicial, com certo deságio acertado entre as partes, mediante a cobrança de juros implícitos. Em suma, a existência do risco de inadimplemento é inerente à cobrança de juros e ao deságio e ambos se encontram presentes no contrato então firmado entre as partes, tendo como consequência uma redução do patrimônio líquido do ente”.

Ela ainda critica o contrato com o Banco do Brasil sem licitação e sem conferir propostas de outras instituições financeiras. “Chama-se atenção aqui, inclusive, sobre a contratação diretamente entabulada com o Banco do Brasil S/A, sem que fosse apresentada qualquer justificativa pelo Poder Público Municipal de que o contrato celebrado com a referida instituição financeira apresentaria as melhores condições contratuais para o ente público. Seria mais coerente e legítimo, com atenção ao princípio da economicidade, que o Município verificasse a proposta das demais instituições financeiras, de modo a garantir a seleção daquela que melhor atendesse aos fins públicos (responsabilidade na gestão dos recursos públicos)”, afirmou.

Recursos não foram usados em Educação

O valor do precatório é referente à Educação e deveria ser usado para realização de pagamentos principalmente nessa área, o que não ocorreu por parte da prefeitura. “Os recursos oriundos desta cessão, estariam sendo utilizados indevidamente em despesas não vinculadas à Educação, tal como se comprova mediante os extratos bancários, onde se verifica que os valores são transferidos da poupança do FUNDEF para a conta corrente e desta para contas sem identificação ou de contas de livre movimentação da Prefeitura”, informou a procuradora.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Kleber MontezumaKleber Montezuma, secretário municipal de Educação

Transferências irregulares

O sindicato afirma que esse valor foi depositado no dia 22 de setembro de 2016 na conta do Fundef, e logo no dia seguinte já estavam sendo realizadas várias transferências de recursos. O Sindicato denuncia que prefeito Firmino fez várias operações bancárias, sem identificação dos beneficiários.

“Somente para exemplificar em setembro de 2016, mês onde foi feito o depósito, foram realizadas operações de transferência no valor total de R$ 72.833.674,42, todas sem identificação do beneficiário no referido extrato. No total foram constatadas retiradas na ordem de R$ 164.975.477,37 milhões através de ordens de pagamento ou transferências on une. Vale ressaltar que algumas operações foram identificadas e entre os beneficiários estão construtoras, empresas de propaganda, casas de material de construção, a Polícia Militar do Piauí e até mesmo a igreja Assembleia de Deus. Do valor total, restou um saldo de R$ 54.498.314,03 milhões.”, afirmam os denunciantes.

Bloqueio das contas

Raïssa Resende destaca na representação que o prefeito Firmino Filho foi devidamente informado sobre a irregularidade da operação de crédito, já que o Ministério Público Federal em 26 de agosto de 2016 expediu recomendação determinando que o valor total do precatório fosse usado para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e na manutenção e desenvolvimento da educação básica da municipalidade.

Outra recomendação foi expedida pelo Ministério Público Estadual, pela promotora Leida Maria Diniz, em 2016, onde recomendou a suspensão dos efeitos do contrato de cessão de crédito até que os órgãos de controle procedessem à análise de sua legalidade.

“Tal postura tida pelo ente municipal denota exclusivamente o desrespeito à legislação vigente bem como aos órgãos de fiscalização que atuaram no intuito de coibir o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, não se podendo presumir, de qualquer maneira, a existência de boa-fé na realização de tais atos por parte da municipalidade”, destaca a procuradora.

O Ministério Público de Contas entende que a cessão de crédito realizada pela Prefeitura de Teresina junto ao Banco do Brasil se trata de antecipação de receita orçamentária, onde se descumpriu inúmeros requisitos legais. Além disso, existe a preocupação de dano irreparável ou de difícil reparação já que o valor já está sendo usado pelo prefeito.

“Demonstrados os requisitos autorizadores para a concessão da medida cautelar proposta, não há outro provimento a ser adotado senão a sua imediata concessão, a fim de determinar o bloqueio imediato dos recursos referentes ao Fundef oriundos da cessão de crédito entre o Município de Teresina e o Banco do Brasil, mesmo sem a oitiva prévia dos representados, considerando a urgência que o caso reclama”, finaliza a procuradora na representação.

Outro lado

Procurada pelo GP1 nesta quinta-feira (6), a assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina encaminhou direito de resposta, negando qualquer irregularidade e afirmando que tudo foi feito dentro da lei.

Confira a nota:

Prefeitura informa que cessão de crédito do FUNDEF foi feita dentro da Lei

A cessão tem parecer da PGFN e foi homologada pela Justiça Federal. A Prefeitura de Teresina ainda não foi notificada sobre medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente à operação de crédito da verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério (FUNDEF). A Procuradoria Geral do Município garante que tudo foi feito de forma legal e vai prestar todas as explicações necessárias ao tribunal.

“A Prefeitura respeita a manifestação do TCE, embora discorde do procedimento na sua forma e conteúdo. Estamos tranquilos e convictos de que todos os encaminhamentos e gastos feitos com relação a esse recurso do FUNDEF foram rigorosa e estritamente dentro dos princípios da legalidade e transparência. Não há com o que se preocupar, embora discordemos porque a Prefeitura não foi sequer ouvida. Entendemos a preocupação do TCE, mas a forma como foi conduzida causa um desgaste para a imagem da Prefeitura, que se pauta sempre pelo equilíbrio, transparência e seriedade”, afirma Geórgia Nunes, procuradora geral do município.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Georgia NunesGeorgia Nunes

De acordo com a Prefeitura de Teresina, a cessão de crédito da qual trata a representação do TCE foi feita com base no parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), amparada pela Lei Nº 4.920 de 13 de julho de 2016, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Teresina e homologada pela Justiça Federal. A Lei autoriza o Poder Executivo a ceder, às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de precatórios federais. A procuradora geral do município, Geórgia Nunes, informa ainda que a aplicação dos recursos seguiu regras do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). “Portanto, não houve desvio de finalidade. A Prefeitura tem toda documentação comprobatória das despesas, que será apresentada quando solicitada pela Corte Estadual”, explica.

Ela acrescenta que esse tipo de ação causa um dano desproporcional e desnecessário à imagem da Prefeitura de Teresina. “Recebemos com surpresa a informação dessa medida cautelar, tendo em vista que tudo foi realizado embasado por Lei. É importante destacar também que a Prefeitura de Teresina envia regularmente toda a sua prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado para análise. Estamos certos de que o TCE vai receber os esclarecimentos, reconhecer e validar o processo”, disse Geórgia Nunes. O secretário da Educação, Kleber Montezuma, afirma que a aplicação dos recursos da educação é feita de forma responsável e com excelentes resultados. “Teresina tem hoje a melhor educação municipal entre as capitais do Nordeste e a terceira melhor do país. São mais de 3 mil professores trabalhando com quase 92 mil alunos”, informa.

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