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Política

TCE condena Elizeu Aguiar a devolver mais de R$ 1 milhão

O julgamento aconteceu na sessão de 25 de outubro deste ano, mas só foi publicado no Diário Oficial do TCE do dia 13 de dezembro.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) referentes ao exercício financeiro de 2013, na gestão do ex-diretor-geral Elizeu Morais de Aguiar. O julgamento aconteceu na sessão de 25 de outubro deste ano, mas só foi publicado no Diário Oficial do TCE do dia 13 de dezembro. A relatora foi a conselheira Waltânia Maria Alvarenga.

Segundo o acórdão foram constatadas as seguintes falhas: Irregularidades em procedimentos licitatórios e na formalização e execução de contratos, pagamento de despesas de exercícios anteriores em desacordo com o que preceituam os artigos 35 e 37 da Lei 4.320/64, na contratação de pessoal, descumprindo o disposto no art. 37, II, CF e na execução de obras.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Elizeu AguiarElizeu Aguiar

A Segunda Câmara do Tribunal condenou o ex-diretor Elizeu Martins a devolver R$ 1.081.225,58 sendo R$ 405.693,41 referentes ao superfaturamento em razão da não realização dos serviços de compactação na realização da obra de Recuperação de Estrada Vicinal Intermunicipal ligando os Municípios de Nazária, Curralinhos e Demerval Lobão, R$ 670.651,13, em razão da não apresentação das Notas Fiscais como elementos comprobatórios da formação do preço reativamente à aquisição de material para revestimento primário (piçarra), R$ 1.931,81 em razão da não recuperação das áreas degradadas e R$ 2.949,23, referentes ao abastecimento de veículos não vinculados ao quadro do IDEPI.

Ainda foi aplicada ao ex-gestor multa no valor equivalente a 3.000 UFR-PI. O Ministério Público Estadual será notificado para acompanhar o efetivo ressarcimento ao erário do valor da condenação em débito e para adoção das providencias cabíveis.

Defesa

Quanto à não comprovação da aquisição de material para revestimento primário (Piçarra), a defesa do ex-gestor apresentou defesa ao TCE relatando que tal atribuição seria de responsabilidade da empresa contratada, a qual deveria ter fornecido a documentação necessária para que as fiscalizações pudessem ser operacionalizadas.

Em relação a não realização dos serviços de compactação, Elizeu Aguiar argumentou que as irregularidades quanto à ausência da documentação relativa ao estudo de granulometria e CBR seria apenas um equívoco por parte da equipe técnica do IDEPI em relação à formalização dos aludidos documentos. Afirmou que os serviços foram executados, pois constam relatórios de visita técnica, medições, planilhas elaboradas pelas empresas e os relatórios fotográficos referentes à obra.

Afirmou ainda que a DFENG (Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia) considerou a não execução dos serviços pelo fato de no momento das inspeções não ter visto os equipamentos in loco, configurando um subjetivismo baseado em mero “achismo” e que no relatório da DFENG não constam estudos, amostras, análises, ou quaisquer outros elementos capazes de corroborar as alegações da não realização da compactação.

A alegação da defesa sobre a não recuperação das áreas degradadas é a de que tal situação somente foi observada pela DFENG porque a fiscalização falhou em levar muito tempo para realizar a inspeção in loco.

Outro lado

Procurado, na noite desta terça-feira (12), Elizeu Aguiar não foi localizado para comentar a decisão do TCE. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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