O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente denúncia contra Inocêncio Leal Parente, ex-prefeito de Dom Inocêncio, por irregularidades no pagamento de serviços relativos a exercícios financeiros no ano de 2010. A decisão é do dia 30 de setembro deste ano.
Imagem: DivulgaçãoInocêncio Leal Parente
A denúncia foi feita por Genivaldo da Silva Coelho, presidente da Câmara de Vereadores do Município, à época. A Segunda Câmara do TCE condenou o ex-prefeito a devolver o valor de R$ 84.742,44 (oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e dois mil reais e quarenta e quatro centavos) aos cofres públicos.
A quantia é referente a pagamentos indevidos a duas construtoras. Uma delas é a Cristal Ltda, responsável pela recuperação da Barragem Barra Antônio Martins, que recebeu o valor de R$ 58.560,44 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos). A Construtora Ruben & Ruben Ltda. – ME, também recebeu indevidamente o valor de R$ 26.182,00 (vinte e seis mil cento e oitenta e dois reais). De acordo com a decisão, o ex-prefeito também deve pagar multa de 50% do valor do débito efetivamente corrigido.
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