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Política

TCE constata irregularidades na realização de licitação para a realização do carnaval de Floriano

Em sua defesa, o gestor Joel Rodrigues enviou ao Tribunal de Contas apenas vídeo, VT, recortes de jornais e fotos, no intuito de comprovar a execução total do objeto do referido pr

Foram encontradas irregularidades nas despesas com carnaval no ano de 2010, na gestão do prefeito de Floriano, Joel Rodrigues da Silva. Na época, a empresa fornecedora foi a R. R. de Sousa Transportes e Eventos através do pregão presencial nº 088/2009 e do contrato de 238/2009. A despesa total com o contratante ficou no valor de R$ 285.550,00.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez a análise do processo licitatório e encontrou algumas irregularidades, como o fato de o processo licitatório ter sido adjudicado em 02 de dezembro de 2009 e somente foi homologado em 04 de janeiro de 2010, mesma data da assinatura do contrato. Uma das irregularidades é contrato da R.R de Sousa Transporte e Eventos com a empresa Capilé Produções, que foi firmado em 07 de dezembro de 2009, antes do contrato da R.R de Sousa Transporte e Eventos com a prefeitura em janeiro de 2010.

Imagem: ReproduçãoJoel Rodrigues(Imagem:Reprodução)Joel Rodrigues

Os pagamentos seriam efetuados da seguinte forma: 40% do valor global contratado mediante apresentação de cópias dos contratos firmados para garantia de atendimento total do objeto contratado, 30% um dia antes da realização do evento e os 30% restantes, após a confirmação de atendimento do contrato.

Os documentos de despesa referentes ao pagamento da primeira parcela, referente a 40% do total do contrato, no valor de R$ 114.220,00 constam o contrato de locação de serviços artísticos firmado entre a R.R de Sousa Transporte e Eventos e empresa Capilé Produções para 5 apresentações do trio elétrico Backstage durante o carnaval. Não foram apresentados contratos referentes ao outros itens constantes no edital tais como: contratação de seguranças, 20 banheiros químicos, sistema de sonorização e publicidade (mídia). O edital e o contrato condicionam o pagamento, a apresentação destes documentos, como garantia de realização do objeto, o que não aconteceu.

Em sua defesa, o gestor Joel Rodrigues enviou ao Tribunal de Contas apenas vídeo, VT, recortes de jornais e fotos, no intuito de comprovar a execução total do objeto do referido pregão presencial. Apesar das provas, o prefeito não enviou os contratos solicitados pelo Tribunal.

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