O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio de seu órgão técnico, Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, denunciou que não foi repassado pela prefeitura de Simões à Caixa Econômica Federal o valor retido em folha de pagamento através do Convênio de Consignação no valor de R$ 146.918,95 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos).
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, que determinou o bloqueio das contas da Prefeitura, ressalvando a liberação de transferências bancárias nos casos de pagamento de salário de servidores, pagamentos de tributos de qualquer espécie e pagamentos de consignação.
O relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo determinou de forma cautelar, o “imediato bloqueio das contas do Município de Simões (PI), com impedimentos de transferências financeiras das contas bancárias dos Fundos para as contas de livre movimentação das Prefeituras, ressalvando a liberação das mencionadas transferências no caso de pagamentos de salário de servidores, pagamento de tributos de qualquer espécie, bem com pagamento de consignações”.
Foi determinado ainda que Edilberto Abdias de Carvalho, prefeito do município de Simões, no ano de 2012 apresente a prestação de contas da referida prefeitura para dar suporte à análise das contas.
A decisão Monocrática foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, no dia 21 de dezembro de 2012. Ela será encaminhada ao Plenário para apreciação da medida.
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A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, que determinou o bloqueio das contas da Prefeitura, ressalvando a liberação de transferências bancárias nos casos de pagamento de salário de servidores, pagamentos de tributos de qualquer espécie e pagamentos de consignação.
O relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo determinou de forma cautelar, o “imediato bloqueio das contas do Município de Simões (PI), com impedimentos de transferências financeiras das contas bancárias dos Fundos para as contas de livre movimentação das Prefeituras, ressalvando a liberação das mencionadas transferências no caso de pagamentos de salário de servidores, pagamento de tributos de qualquer espécie, bem com pagamento de consignações”.
Foi determinado ainda que Edilberto Abdias de Carvalho, prefeito do município de Simões, no ano de 2012 apresente a prestação de contas da referida prefeitura para dar suporte à análise das contas.
A decisão Monocrática foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, no dia 21 de dezembro de 2012. Ela será encaminhada ao Plenário para apreciação da medida.
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