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Socorro do Piauí - Piauí

TCE determina que prefeito Zitim suspenda pagamentos a empresa

A decisão do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, é da última sexta-feira (07).

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, determinou que o prefeito de Socorro do Piauí, José Coelho Filho, se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos à empresa Higienizar Distribuidora. A decisão é da última sexta-feira (07).

A empresa foi contratada pelo valor de R$ 240.834,30 para o fornecimento de merenda escolar.

A decisão se deu após denúncia apresentada por Luís Gonzaga de Araújo Filho, de que não consta o prazo de validade no contrato e que o edital foi apresentado sem planilha de custo, sem assinatura da comissão de licitação, e com exigência desnecessária de certificação de boas práticas de manipulação de alimentos reconhecido pelo “SENAI”.

A Divisão Técnica examinou os sistemas corporativos do TCE e constatou que: a) no que se refere ao prazo de validade, este consta no edital, mas na minuta do contrato consta como término da vigência do contrato data anterior à realização do procedimento; b) irregularidade na ausência de especificação do objeto licitado; c) a cópia do Edital disponível no Sistema Licitação Web não está devidamente assinada pelo pregoeiro, no entanto, não implica dizer que não há assinatura na via oficial que deva constar no processo administrativo; d) não são válidas exigências de certificado de boas práticas de manipulação de alimentos, pois não constam dentre as exigências dispostas no art. 30 da Lei nº 8.666/93.

O prefeito Zitim foi notificado para que prestasse esclarecimentos, mas não apresentou defesa.

Outro lado

Procurado, o prefeito Zitim não foi localizado para comentar a denúncia. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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