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TCE do Piauí decide que pagamento de pensão a filhas solteiras de juiz falecido é ilegal

Segundo a assessoria de comunicação do órgão, o recurso já foi julgado pelo Conselheiro Substituto Alisson Felipe Araujo que não o conheceu e manteve a decisão de que o pagamento é ilegal.

O Tribunal de Contas do Estado se manifestou sobre matéria intitulada "Tribunal de Justiça do Piauí continua a pagar pensão a filhas solteiras de juiz falecido" publicada na manhã desta segunda-feira (04) no GP1.

A reportagem informa que o Tribunal de Justiça do Piauí vem pagando pensão a Honorina Paes Landim Ludwig e Arlete Batista Paes Landim em razão do falecimento de José Emiliano Paes Landim Filho, juiz de 4ª entrância do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a primeira na condição de filha separada e a segunda na condição de filha divorciada.

A pensão, segundo decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado em 29 de janeiro de 2014, é ilegal, pela não recepção do art. 191 da Lei Estadual nº 3.716/79 pela Constituição Federal de 1988, que autorizava a concessão de pensão às filhas dos magistrados estaduais viúvas e sem rendimento "como se inuptas fossem".

Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas, o recurso já foi julgado pelo Conselheiro Substituto Alisson Felipe Araujo que não o conheceu e manteve a decisão de que o pagamento é ilegal.

De acordo com a assessoria, a Conselheira Lílian Martins foi a primeira relatora do processo e proferiu seu voto ainda no dia 29 de janeiro de 2014, que foi publicado no dia 28 de fevereiro do mesmo ano. O recurso interposto pela requerente foi encaminhado ao gabinete do Conselheiro Substituto Alisson Felipe, e não mais para a Conselheira Lílian Martins.

"O Conselheiro Alisson não conheceu o recurso, portanto ficou valendo a decisão anterior da Conselheira Lílian. A certidão de trânsito em julgado foi publicada no dia 02 de julho do mesmo ano. Dessa maneira, a informação de que o recurso está adormecido no gabinete da Conselheira Lílian Martins é inverídica. O que era para ser julgado pelo TCE já o foi", diz trecho do posicionamento do TCE.

Confira abaixo na íntegra
o posionamento do TCE

A Conselheira Lílian Martins foi a primeira relatora do processo e proferiu seu voto ainda no dia 29 de janeiro de 2014, publicado no dia 28 de fevereiro do mesmo ano. O recurso interposto pela requerente foi encaminhado ao gabinete do Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araujo, e não mais para a Conselheira Lílian Martins. Por norma do TCE, o recurso sempre é distribuído para um outro relator.

O Conselheiro Alisson não conheceu o recurso, portanto ficou valendo a decisão anterior da Conselheira Lílian. A certidão de trânsito em julgado foi publicada no dia 02 de julho do mesmo ano.

Dessa maneira, a informação de que o recurso está adormecido no gabinete da Conselheira Lílian Martins é inverídica. O que era para ser julgado pelo TCE já o foi.


Clique aqui e confira a decisão do Conselheiro Substitutlo Alisson Felipe, na página 34 do Diário Eletrônico do TCE

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