A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de União, Gustavo Conde de Medeiros, por irregularidades em processo licitatório realizado no ano de 2013. A decisão unânime foi publicada no diário oficial desta terça-feira (11).
- Foto: Facebook/Gustavo MedeirosGustavo Medeiros
A denúncia feita anonimamente aponta irregularidades em procedimentos licitatórios, na modalidade Tomada de Preço (nº 007/2013), que foi promovido com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Os conselheiros identificaram diversas irregularidades apontadas quanto à ausência de parcelamento do objeto – frustração ao princípio da ampla competitividade; à ausência de previsão dos valores estimados e pesquisa de preços unitários nas Planilhas Orçamentárias; à inserção de cláusula abusiva que bloqueia o direito “à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório”; e à exigência de canteiro de obras sem planilha ou disposição editalícia específica, nos termos do art. 2º, XII, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei Estadual nº 5.888/09).
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