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TCE julga procedente denúncia contra prefeito Antônio Rodrigues

A denúncia foi formulada pelo vereador Marco Antônio Borges Resende.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente denúncia contra o prefeito de Matias Olímpio, Antônio Rodrigues Sobrinho, referente a irregularidades em concurso público realizado no ano de 2013. A denúncia foi formulada pelo vereador Marco Antônio Borges Resende.

Em consonância com o Ministério Público, os conselheiros decidiram pela procedência da denúncia, em razão da permanência das falhas apontadas no presente processo, bem como o apensamento dos autos à prestação de contas de Matias Olímpio, exercício de 2013, para que sirva de subsídio na análise das respectivas contas.

A decisão é do dia 2 de maio e participaram do julgamento os conselheiros Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Jackson Nobre Veras e Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior.

A denúncia


O vereador Marco Antônio Borges Resende apresentou denúncia contra o prefeito Antônio Rodrigues Sobrinho, por irregularidades em concurso realizado por meio do Instituto Machado de Assis e convocado pelo Edital de nº 001 no exercício de 2013. Ele afirmou que várias irregularidades prejudicaram sobremaneira o concurso.

O processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas que opinou pela notificação do gestor denunciado para que ele se abstivesse de proceder qualquer nomeação referente ao edital n.º 001/2013 e se pronunciasse sobre o conteúdo da denúncia e o relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) .

Nesse relatório foi apontado que houve um grande número de candidatos que não tiveram seus nomes constando nas listas de frequência, trazendo déficit significativo no número de provas necessárias para tais concorrentes, problema este ocasionado pela ausência dos retornos bancários junto ao convênio com o PAG CONTAS, responsável pelo pagamento das inscrições, fazendo com que o candidato mesmo tendo feito o pagamento devido, não constasse como inscrito, portanto, não aparecendo no sistema para realização das provas.

Diante disso, foram anuladas as provas realizadas no dia 4 de março de 2013, aplicando-se novas provas no dia 10 de março daquele ano. Após a homologação do concurso, os candidatos aprovados foram convocados pela Administração Municipal. Em sua defesa, o prefeito apresentou uma vasta documentação e alegou que odos os aprovados estão desempenhando as atividades para as quais prestaram o concurso.

Para o relator e o conselheiro Jackson Nobre Veras, “foi afrontado o princípio de razoabilidade. Se levarmos em consideração todas as etapas do certame (da inscrição, realização das provas, mesmos com as alterações ocorridas), o prazo foi extremamente curto, ferindo esse princípio basilar da administração pública”.

Ele destaca ainda que “outro princípio fundamental da administração pública afrontado foi o Princípio da Publicidade. Conforme se verifica nos autos, não foi dada a devida publicação que o fato requer como: não consta a publicação em relação ao próprio edital do certame, a anulação das provas, alterações do cronograma de realização da prova, com remarcação de nova data para a aplicação do teste, dentre outros. Fatos como esses, fragilizam a credibilidade do certame em tela. Portanto, ratifico o posicionamento da DFAM no sentido de que remanescem as falhas acima citadas, não se cumprindo os princípios da razoabilidade e publicidade. Falha não sanada”.

Defesa


O prefeito Em sua defesa, o prefeito Antônio Rodrigues Sobrinho enviou os documentos relativos ao certame que, segundo afirma, comprovariam a lisura, transparência e legalidade do Teste Seletivo realizado por meio do Edital nº 001/2013.

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