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Monte Alegre do Piauí - Piauí

TCE julga procedente denúncia contra prefeito Davinelson Rosal

A decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí é de 4 de abril deste ano.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente denúncia contra o prefeito de Monte Alegre do Piauí, Davinelson Soares Rosal, mais conhecido como Davi e determinou exoneração imadiata de vários servidores contratados sem concurso. A decisão é de 4 de abril deste ano. O relator foi o Conselheiro Kléber Dantas Eulálio.

O prefeito foi denunciado pelos ex-vereadores Jurandi Martins Santana e João dos Reis Borges acusado da prática de atos de improbidade administrativa ao contratar servidores sem concurso público, “buscando sempre auferir benefícios políticos partidários”.

Segundo os ex-parlamentares existem vários contratos sem nenhum critério de seleção ou observância de cunho objetivo que possam qualificar e justificar tais contratações.

“Ocorre que o Município de Monte Alegre do Piauí, além de possuir um índice elevado de gastos com pessoal, o critério utilizado pelo gestor municipal salta aos olhos e ao qualquer amparo legal quanto as referidas contratações”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo com os denunciantes, “os contratos de empregados de forma temporária por parte do Prefeito Municipal de Monte Alegre do Piauí, nada mais é que uma forma de atender apadrinhados políticos sem concurso públicos e sem teste seletivo, de forma que o critério foi exclusivamente politico, sem observar a norma legal ou forma objetiva da norma”.

Para os ex-vereadores, essas contratações ocorrem para diversos cargos da estrutura administrativa do município e seus ocupantes são escolhidos apenas por critérios políticos partidário de interesse do prefeito.

Na época, o prefeito alegou que a denúncia visava apenas torna-lo inelegível para o pleito eleitoral de 2016 ao apontar, sem fundamentação, supostos atos de improbidade praticados pelo gestor do município quando da contratação temporária de servidores. Destacou que a denúncia não citou o ato de improbidade praticado ou quem foi contratado irregularmente; e que a mesma ainda não comprovou o descumprimento do índice de pessoal e não apontou a culpa ou dolo na conduta do gestor, dentre outras omissões.

A defesa afirmou ainda que as contratações temporárias foram precedidas de teste seletivo e que o município possui especificamente a Lei Municipal nº 417/14 que trata das contratações temporárias. Destacou também que nomeou apenas os aprovados no teste seletivo nº 01/2014 o qual selecionou 120 candidatos para substituir os prestadores de serviços que havia no município, informando ainda que o município pode manter alguns prestadores de serviço, a título precário, em razão da inexistência de servidor público efetivo para o cargo.

No tocante ao descumprimento do índice de pessoal assegurou que seu antecessor elevou drasticamente a folha de pagamento e, aliado a isto, houve uma redução das receitas do município e um aumento gradativo das despesas com programas do Governo Federal, sobre os quais o gestor não possui qualquer gerência.

Por fim pediu a improcedência da denúncia por ausência de provas da materialidade e da autoria, além da ausência de justa causa.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou que as contratações realizadas foram ilegais por o município está com elevado gasto com pessoal, que no exercício de 2016 (até 2º quadrimestre de 2016) a despesa total com pessoal do município superou o limite legal imposto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o gestor não atendeu o disposto da Lei Municipal nº 417/2014 ao realizar contratações temporárias não abrangidas por seu art. 2º e incisos e que não realizou o concurso público para contratação de servidores efetivos visando à substituição daqueles contratados de forma temporária.

O Tribunal de Contas determinou aplicação de multa 1000 UFR-PI ao prefeito Davi.

A Corte de Contas determinou ainda que o prefeito exonere imediatamente os servidores contratados para os cargos não permitidos por lei (Motorista, Digitador, Assistente Administrativo e Auxiliar de Biblioteca), comprovando perante o Tribunal o cumprimento da determinação no prazo de 30 (trinta) dias.

O prefeito deve ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, dá início a abertura de concurso público para substituição dos prestadores de serviços nos cargos de Professor, Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Assistência Social e Nutrição, comprovando ainda a existência de vagas criadas por lei municipal, sob pena de aplicação de multa e imputação em débitos dos valores pagos indevidamente.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta quarta-feira (19), o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 está aberto para quaisquer esclarecimentos.

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