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Piauí

TCE manda intimar advogado João Azedo para apresentar defesa

O advogado terá o prazo improrrogável de 15 dias para apresentá-la e caso não o faça será considerado revel.

O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, determinou o envio de oficio ao advogado João Ulisses de Britto Azedo para que apresente a sua defesa acerca da denúncia formulada ao Tribunal de Contas do Estado pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados e autuada em 20 de março de 2017. O advogado terá o prazo improrrogável de 15 dias para apresentá-la e caso não o faça será considerado revel e os prazos passarão a correr independentemente de sua intimação, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE.

  • Foto: DivulgaçãoJoão AzedoJoão Azedo

A denúncia

O Tribunal de Contas do Estado recebeu denúncia em face do advogado, contratado por 130 (cento e trinta) municípios do Piauí sem a devida observância e cumprimento dos requisitos necessários à contratação de prestação de serviços jurídicos mediante inexigibilidade de licitação pública.

O advogado João Ulisses foi contratado pelos municípios com o objetivo de receber valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

Segundo a denúncia “chama a atenção a vultosa quantidade de demandas propostas pelo advogado, num lapso de tempo tão curto, sem que o mesmo já tivesse atuação com a matéria, fato que invoca este Órgão para que investigue e apure a regularidade na contratação”.

Denúncia cita antecedentes ocorridos em Alagoas

A denúncia cita antecedentes ocorridos em Alagoas, onde se apurou o ajuizamento de ações com o mesmo objetivo por escritórios e advogados que não preenchiam os requisitos de inexigibilidade,  como correu com os Municípios de Delmiro Gouveia, Mata Grande e Igaci, nos quais, em virtude de irregularidades na contratação mediante dispensa de licitação/inexigibilidade, o Tribunal de Contas do Estado, em atendimento a requerimentos do Ministério Público de Contas, determinou a suspensão da execução dos contratos de prestação de serviços jurídicos. Ressalta a denúncia que nessas decisões, o Ministério Público de Contas identificou não só a ausência total dos requisitos necessários à contratação por inexigibilidade, mas, também, “que um dos escritórios contratados estava "prejudicando" os Municípios por agir com imperícia no patrocínio de demandas judiciais da qual jamais havia participado, sendo plenamente desprovido da especialização necessária”.

Advogado não teria conhecimento jurídico para atuar nas ações

A denúncia questiona a contratação de João Ulysses de Brito Azedo com base no artigo 25, inciso II, da Lei n° 8.666/93, que prevê a contratação em razão da singularidade do objeto e notória especialização. Argumenta que João Ulysses não possui reconhecimento profissional jurídico por atuar em demandas judiciais que têm por objeto a recuperação de verbas não repassadas pela União aos Municípios, mormente verbas de fundos da educação, no caso, o FUNDEF. 

TCE do Maranhão determinou a suspensão dos pagamentos

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão determinou, através de medida cautelar, a suspensão de todos os pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96. A medida atinge dois escritórios piauienses, João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados, que atuam em diversas prefeituras do Maranhão, Piauí e Ceará.

Medida Cautelar foi pedida pelo Ministério Público de Contas

A Medida Cautelar do TCE-MA atende representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios, sem a realização de processo citatório. A decisão é foi dada em 08 de março de 2017. 

Confira as cidades que mantém contrato com o escritório:

ACAUA

AGRICOLANDIA

AGUA BRANCA

ALEGRETE DO PIAUÍ

ALTOS

ALVORADA DO GURGUEIA

AMARANTE

ANGICAL DO PIAUÍ

ANTONIO ALMEIDA

AROAZES

ASSUNÇÃO DO PIAUI

BARRA D'ALCANTARA

BARRAS

BATALHA

BELA VISTA DO PIAUÍ

BELÉM DO PIAUÍ

BENEDITINOS

BETANIA DO PIAUI

BOM JESUS

BOM PRINCIPIO DO PIAUI

BONFIM DO PIAUI

BOQUEIRAO DO PIAUI

BRASILEIRA

BURITI DOS MONTES

CAJAZEIRAS DO PIAUI

CAJUEIRO DA PRAIA

CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI

CAMPINAS DO PIAUI

CAMPO LARGO DO PIAUI

CAMPO MAIOR

CANAVIEIRA

CAPITAO DE CAMPOS

CARACOL

CARAUBAS DO PIAUI

CASTELO DO PIAUI

COCAL

COCAL DE TELHA

CONCEICAO DO CANINDE

CORONEL JOSE DIAS

CRISTALANDIA DO PIAUI

CURIMATA

CURRAL NOVO DO PIAUI

DIRCEU ARCOVERDEL

DOM INOCENCIO

ELISEU MARTINS

ESPERANTINA

FRANCINOPOLIS

FRANCISCO AYRES

FRANCISCO MACEDO

FRANCISCO SANTOS

GEMINIANO

GILBUES

GUARIBAS

HUGO NAPOLEAO

ITAUEIRA

JACOBINA DO PIAUI

JAICOS

JARDIM DO MULATO

JATOBA DO PIAUI

JOAO COSTA

JOCA MARQUES

JOSE DE FREITAS

JUAZEIRO DO PIAUI

JULIO BORGES

JUREMA

LAGOA ALEGRE

LAGOA DE SÃO FRANCISCO

LAGOA DO BARRO DO PIAUI

LAGOA DO SITIO

LAGOINHA DO PIAUI

LANDRI SALES

LUZILANDIA

MARCOLANDIA

MIGUEL ALVES

MiGUEL LEAO

MILTON BRANDAO

MONSENHOR GIL

MORRO CABECA NO TEMPO

NOSSA SENHORA DE NAZARE

NOVO ORIENTE DO PIAUI

NOVO SANTO ANTONIO

OEIRAS

OLHO D'AGUA DO PIAUI

PADRE MARCOS

PAES LANDIM

PAQUETA

PATOS DO PIAUI

PAU D'ARCO DO PIAUI

PAULISTANA

PEDRO LAURENTINO

PICOS

PRATA DO PIAUÍ

QUEIMADA NOVA

RIACHO FRIO

RIO GRANDE DO PIAUI

SANTA LUZ

SANTA ROSA DO PIAUI

SANTANA DO PIAUI

SANTO ANTONIO DOS MILAGRES

SAO BRAZ DO PIAUI

SAO FELIX DO PIAUi

SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI

SAO GONCALO DO GURGUEIA

SAO JOAO DA CANABRAVA

SAO JOAO DA VARJOTA

SAO JOAO DO PIAUI

SAO JOSE DO DIVINO

SAO JOSE DO PEIXE

SAO JOSE DO PIAUI

SAO LOURENCO DO PIAUI

SAO LUIS DO PIAUI

SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE

SAO MIGUEL DO FIDALGO

SAO MIGUEL DO TAPUIO

SAO PEDRO DO PIAUI

SAO RAIMUNDO NONATO

SEBASTIAO BARROS

SIGEFREDO PACHECO

SIMOES

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